6ª Região Militar realiza pré-destruição de armas pela Operação Vulcão
Foram destruídas 144 armas apreendidas no estado de Sergipe e 518, no estado da Bahia.
Salvador (BA) - Na manhã do dia 19 de dezembro, a 6ª Região Militar, por meio da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC), recebeu, na 2ª Companhia de Suprimento (2ª Cia Sup), sediada do município de Alagoinhas-BA, 144 armas apreendidas no estado de Sergipe e 518, no estado da Bahia, com o propósito da pré-destruição das mesmas. As armas e as munições recolhidas, após o fim de processos judiciais, possuem a autorização do Tribunal de Justiça dos respectivos estados para a destruição, conforme o está estabelecido no art. 25, da Lei 10.826/2003 - “Estatuto do Desarmamento”.
A atividade contou com a cooperação das Polícias Militares da Bahia e de Sergipe. Após a conferência de cada peça, foi feito, imediatamente, o primeiro procedimento de pré-destruição em prensa hidráulica. A segunda fase da pré-destruição é modificar as propriedades químicas da matéria. O processo de destruição total dessas armas acumuladas está previsto para o início do próximo ano, em uma empresa parceira, sob a supervisão e a fiscalização dos integrantes do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC) da 6ª Região Militar. Na destruição total, as armas pré-destruídas são lançadas à fornalha de cobre de alta temperatura.
"Neste ano, o Exército já destruiu mais de 12.000 armas, no Nordeste. Com certeza, houve um aumento de recebimento de armas. A cada semana, a Polícia Militar, principalmente a da Bahia, traz um quantitativo de 500 a 1000 armas para serem destruídas", ressaltou o Tenente-Coronel Marcelo Baptista Oliveira da Silva, chefe da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados da 6ª Região Militar.
Denominada Operação Vulcão, esta foi a primeira medida do Exército Brasileiro, em âmbito nacional, após a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Comando do Exército Brasileiro (EB), no dia 21 de novembro de 2017, com amparo legal no Decreto nº 8.938, de 21 de dezembro de 2016. Para o Exército, o Acordo consiste em intensificar o recebimento de armas de fogo que já não são mais úteis aos processos dos Tribunais de Justiça, e que não tenham sido destinadas à doação para os Órgãos de Segurança Pública ou para as Forças Armadas, a fim de que sejam destruídas, impedindo que essas armas retornem às mãos de elementos inabilitados ou envolvidos com o crime organizado.
Redes Sociais